Livro II · Do processo em geralTítulo III · Dos incidentes da instânciaCapítulo V · Liquidação

Artigo 359.ºDedução da liquidação

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula como se deve apresentar um pedido de liquidação em tribunal. A liquidação é o processo através do qual o tribunal calcula o valor exato que uma pessoa deve pagar a outra, quando a sentença já condenou essa obrigação mas deixou a quantia por determinar. O autor (quem ganhou a causa) apresenta um requerimento onde especifica detalhadamente aquilo que reclama: se se trata de bens identificáveis, descreve-os com dados suficientes para os distinguir; se são danos causados por ato ilícito, explica-os e quantifica-os. O requerimento deve sempre terminar com um pedido de valor certo e determinado. Se o requerimento for entregue pessoalmente na secretaria ou por correio, tem de ser apresentado em duplicado, ou seja, em duas cópias iguais.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condenação por dano material num acidente

O tribunal condenou o causador de um acidente a indemnizar a vítima, mas não especificou a quantia. A vítima apresenta requerimento listando todos os danos: reparação do carro (€3.500), medicamentos (€400), fisioterapia (€800), solicitando o total de €4.700 com comprovativos anexados.

Restituição de bens no contrato rescindido

Um contrato foi cancelado e o vendedor deve devolver objetos específicos ao comprador. O comprador apresenta requerimento identificando cada bem: um quadro (código inventário XYZ, valor €1.200), duas cadeiras antigas (características específicas, valor €300 cada), concluindo com pedido de devolução ou equivalente financeiro.

Entrega de documento por via postal

O autor decide enviar o requerimento de liquidação pelos correios. Conforme a lei, deve enviar duas cópias idênticas do documento ao tribunal, em vez de apenas uma, para garantir que o tribunal fica com uma cópia regular para arquivo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - A liquidação é deduzida mediante requerimento no qual o autor, conforme os casos, relaciona os objetos compreendidos na universalidade, com as indicações necessárias para se identificarem, ou especifica os danos derivados do facto ilícito e conclui pedindo quantia certa. 2 - Sendo a liquidação deduzida mediante requerimento apresentado por uma das vias previstas nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º, deve o requerimento referido no número anterior ser apresentado em duplicado.
77 palavras · ID 1959A0359

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