Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo define como os tribunais notificam as partes que não têm advogado (mandatário) num processo. A notificação — que é a comunicação oficial de decisões e prazos — segue uma ordem de preferência: primeiro por via eletrónica através de uma área digital reservada (se a pessoa se tiver registado); depois por interoperabilidade entre sistemas informáticos (quando disponível); e finalmente por carta registada enviada para casa ou morada indicada. A notificação considera-se recebida três dias após o envio, ou no primeiro dia útil seguinte se calhar num fim de semana. O artigo garante que mesmo que a carta não chegue, a notificação produz efeito se foi enviada para a morada correta. Exceção importante: o réu que não comparece nem faz qualquer ato no processo só passa a ser notificado depois de intervir.
Uma pessoa singela sem mandatário registou o seu email no sistema de tribunais. Quando o juiz profere uma decisão, a notificação é automaticamente disponibilizada na sua área digital reservada e recebe um aviso por email. A notificação considera-se feita no terceiro dia útil após o envio.
Uma pequena empresa é citada num processo, mas não tem email registado no sistema de tribunais. O tribunal envia-lhe uma carta registada para a sua sede. Mesmo que a carta seja devolvida por mudança de morada, a notificação produz efeito, presumindo-se que a recebeu na data legal.
Uma pessoa é acusada mas não comparece e nada faz no processo inicialmente. O tribunal não a notifica das decisões durante a revelia. Apenas quando ela apresenta um requerimento ou intervém de qualquer forma passa a receber notificações normalmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.