Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como uma pessoa singular (cidadão) pode ser citada judicialmente através de carta registada com aviso de receção. A citação é uma notificação oficial de que existe um processo judicial contra a pessoa. A carta deve ser enviada para a sua residência ou local de trabalho e pode ser entregue diretamente ao citado ou a outra pessoa que se encontre no mesmo local e aceite receber. Se a entrega não for possível, fica um aviso de levantamento durante oito dias. O artigo detalha também o que acontece se o endereço for desconhecido, se a pessoa recusar receber a carta ou se se mudar de residência. Inclui regras sobre a identificação de quem recebe, as responsabilidades de quem não entrega a carta prontamente, e como o sistema postal deve documentar o que aconteceu em cada tentativa de entrega.
Uma empresa recebe uma ação de despejo. O tribunal envia carta registada para o endereço da pessoa. O carteiro toca à porta, a pessoa abre, assina o aviso de receção e recebe a carta. A citação considera-se feita e o prazo para responder começa a contar imediatamente.
O carteiro vai citar alguém por uma dívida. A pessoa não está em casa, mas está a vizinha que diz que a conhece bem. O carteiro explica à vizinha que tem de entregar a carta urgentemente, a vizinha assina o aviso, e a citação fica validada mesmo que o destinatário não tenha estado presente.
O tribunal tenta citar alguém para um litígio contratual, mas o endereço está errado. O carteiro descobre que a pessoa se mudou e consegue um novo endereço. O expediente volta ao tribunal, que envia nova carta registada para esse endereço, repetindo todo o procedimento.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.