Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento quando alguém que deve ser notificado de um processo judicial (o citando) está ausente e ninguém sabe onde ele se encontra. Nesta situação, o tribunal tenta obter informações sobre o último endereço ou local de trabalho conhecido através de várias entidades públicas como a Segurança Social, Autoridade Tributária, bases de dados de identificação civil ou serviços de transportes. O tribunal pode também contactar a polícia se considerar absolutamente necessário. Os artigos estabelecem ainda que qualquer serviço público que tenha dados sobre residência ou local de trabalho de alguém tem obrigação de os fornecer rapidamente ao tribunal. O mesmo procedimento aplica-se quando é o próprio autor da ação que alega que o réu está ausente em parte incerta.
Um credor quer processar um devedor, mas não sabe onde o encontra. O tribunal questiona a Segurança Social, Autoridade Tributária e Instituto da Mobilidade para descobrir o último endereço registado. Se encontrado, a notificação é feita normalmente. Se não houver sucesso, o tribunal pode autorizar uma citação por edital (afixação de aviso público).
Uma empresa pretende notificar um ex-funcionário de um processo, mas ele mudou-se sem deixar endereço. O tribunal solicita dados ao Instituto da Mobilidade (registo de veículos) ou à Segurança Social para localizar o novo paradeiro. A entidade tem obrigação legal de responder rapidamente.
Ao apresentar a ação, o autor declara que o réu está ausente em parte incerta. O tribunal aplica o mesmo procedimento de pesquisa junto dos serviços públicos para tentar localizá-lo antes de prosseguir com citação edital ou outra forma de notificação extraordinária.
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