Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 184.ºAssinatura dos mandados

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras de autenticação e responsabilidade pela emissão dos mandados, que são documentos processuais enviados pelo tribunal para notificar pessoas ou ordenar diligências. Um mandado é sempre emitido em nome do juiz ou relator (juiz que instrui o processo), garantindo que a decisão tem autoridade judicial. Porém, quem materialmente redige e passa o mandado é um funcionário da secretaria do tribunal. Para que este documento seja válido e reconhecido como autêntico, a assinatura ou autoria desse funcionário deve ser certificada, isto é, oficialmente confirmada, seguindo os mesmos critérios de autenticação previstos no artigo 160.º, número 1. Isto significa que existe um registo formal de quem o secretariado responsabilizou pela emissão, conferindo segurança jurídica ao processo e permitindo rastrear a origem do documento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Notificação de uma audiência

O tribunal precisa notificar uma pessoa para comparecer numa audiência. O juiz ordena a emissão do mandado, mas é um funcionário da secretaria que o redige e assina. Este funcionário identifica-se oficialmente no documento, certificando que foi ele a preparar e enviar essa notificação em nome do juiz.

Mandado de citação num processo civil

Numa ação judicial, o tribunal emite um mandado para citar (notificar) o réu. Embora a decisão provenha do juiz, o mandado é preparado administrativamente pela secretaria. A autoria do funcionário que o redigiu deve estar registada e certificada para garantir autenticidade.

Execução de uma diligência processual

Um juiz determina uma perícia ou inspeção. O mandado que ordena essa diligência é lavrado em nome do juiz, mas assinado pelo pessoal administrativo. A certificação da autoria garante que há registo oficial de quem responsavelmente o emitiu.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Os mandados são passados em nome do juiz ou relator e a sua autoria pelo competente funcionário da secretaria é certificada nos termos do n.º 1 do artigo 160.º
29 palavras · ID 1959A0184

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 184.º (Assinatura dos mandados)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.