Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o princípio da clareza e concisão no mandado, um documento oficial que o tribunal emite para que um oficial de justiça execute uma decisão ou ato processual. O mandado deve conter apenas a ordem do juiz e as informações estritamente necessárias para a sua execução — nada mais, nada menos. Isto significa que o documento não pode ser vago ou ambíguo, nem pode incluir informações desnecessárias que compliquem o cumprimento. Por exemplo, se o mandado é para fazer uma citação, deve indicar claramente quem é a pessoa, o endereço e qual a ordem a cumprir. Este requisito protege ambas as partes: garante que a execução é precisa e uniforme, evita erros e facilita que o oficial de justiça saiba exatamente o que fazer. Também reduz a possibilidade de posterior contestação sobre se o ato foi executado corretamente.
Um mandado para citar um réu deve conter: a identificação completa do réu, o seu endereço, a data da audiência ou prazo para responder, e a indicação clara da ação. Não deve incluir toda a fundamentação jurídica do processo ou histórico das partes — apenas o essencial para o oficial de justiça localizá-lo e cumprir a ordem.
Um mandado de penhora deve especificar exatamente quais bens penhorar, por que valor, e o procedimento a seguir. Não deve incluir considerações sobre a moralidade das partes ou críticas à sua conduta — apenas as informações técnicas indispensáveis para a execução ser correta e eficaz.
Um mandado para notificar uma decisão deve conter o teor da decisão e instruções claras sobre como entregá-la. Evita explicações complementares sobre a fundamentação jurídica, deixando apenas o que o oficial de justiça precisa para cumprir a sua missão de forma correta.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.