Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção VI · Comunicação dos atos

Artigo 179.º(art.º 184.º CPC 1961) Recusa legítima de cumprimento da carta precatória

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - O tribunal deprecado só pode deixar de cumprir a carta quando se verifique algum dos casos seguintes: a) Se não tiver competência para o ato requisitado, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 173.º; b) Se a requisição for para ato que a lei proíba absolutamente. 2 - Quando tenha dúvidas sobre a autenticidade da carta, o tribunal pede ao juiz deprecante as informações de que careça, suspendendo o cumprimento até as obter.
77 palavras · ID 1959A0179

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