Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece que quando um tribunal envia uma carta de citação ou notificação para alguém fora do tribunal (por exemplo, para citar um réu), o processo não fica completamente parado. Os trabalhos podem continuar naquilo que não depende da resposta ou da confirmação do cumprimento dessa diligência. Porém, há uma limitação importante: o juiz não pode discutir o caso nem prolatar sentença até que a carta tenha sido entregue à pessoa ou até que expire o prazo legal para tal entrega. Isto significa que, embora o tribunal possa fazer outras coisas (como receber documentos, processar petições de outras partes), a fase decisória fica suspensa à espera do cumprimento da comunicação obrigatória.
Um tribunal envia uma carta de citação para o réu. Enquanto aguarda a confirmação de entrega, o tribunal pode receber documentos do autor, aceitar recursos de outras partes ou preparar outros procedimentos. Contudo, não pode ainda discutir o meritório do caso nem ditar sentença.
Após enviar uma carta para notificação de uma decisão a uma testemunha, o processo não pode avançar para julgamento enquanto não haja confirmação da entrega ou não expire o prazo. Entretanto, outras diligências podem prosseguir normalmente.
Enquanto aguarda resposta a uma carta de citação, o tribunal continua a tramitar outros processos e atos que não dependem dessa diligência específica. Apenas a discussão final do caso fica suspensa.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.