Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção V · Publicidade e acesso ao processo

Artigo 165.ºConfiança do suporte físico do processo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a possibilidade de os profissionais jurídicos e outras pessoas habilitadas consultarem processos fora das instalações do tribunal, levando consigo os documentos físicos. Os mandatários judiciais (advogados), magistrados do Ministério Público e patrocinadores nomeados oficiosamente podem pedir, de forma simples, que lhes confiem os autos para exame fora da secretaria. Em processos já terminados, qualquer pessoa com capacidade para exercer mandato judicial pode fazer o mesmo pedido. A secretaria do tribunal tem a obrigação de conceder este pedido por um máximo de cinco dias, podendo reduzir esse prazo se a ausência do processo prejudicar gravemente o andamento de outras causas. Se o tribunal recusar, tem de explicar por escrito os motivos, contra o qual se pode reclamar junto do juiz. Isto facilita o trabalho dos profissionais ao permitir-lhes analisar a documentação com mais tempo e tranquilidade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Advogado preparando alegações

Um advogado tem uma audiência daqui a uma semana e precisa de rever todos os documentos do processo. Solicita à secretaria que lhe confie os autos por cinco dias. Leva-os para seu escritório, analisa tudo com calma e devolve atempadamente. Sem isto, teria de deslocar-se várias vezes ao tribunal para consultar o dossiê.

Investigação de caso complexo

Um magistrado do Ministério Público está a investigar um processo com dezenas de documentos originais. Pede à secretaria que lhe deixem levar os autos por alguns dias para análise detalhada. A secretaria concede, reduzindo ligeiramente o prazo porque outro processo aguarda esses mesmos autos.

Consulta de processo findado

Um cidadão com mandatário judicial quer consultar um processo já terminado para preparar um recurso. Solicita à secretaria a confiança do suporte físico. Como o processo está encerrado, não prejudica ninguém e o pedido é deferido sem dificuldade.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os mandatários judiciais constituídos pelas partes, os magistrados do Ministério Público e os que exerçam o patrocínio por nomeação oficiosa podem solicitar, por escrito ou verbalmente, que os suportes físicos de processos pendentes que contenham atos e documentos que não tenham representação eletrónica lhes sejam confiados para exame fora da secretaria do tribunal. 2 - Tratando-se de processos findos, a confiança pode ser requerida por qualquer pessoa capaz de exercer o mandato judicial, a quem seja lícito examiná-los na secretaria. 3 - Compete à secretaria facultar a confiança do suporte físico do processo, pelo prazo de cinco dias, que pode ser reduzido se causar embaraço grave ao andamento da causa. 4 - A recusa da confiança deve ser fundamentada e comunicada por escrito, dela cabendo reclamação para o juiz, nos termos do artigo 168.º.
136 palavras · ID 1959A0165

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