Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as consequências para um advogado ou representante legal que não devolva o processo (em papel ou suporte físico) dentro do prazo estabelecido pelo tribunal. O procedimento é o seguinte: o juiz primeiro notifica o mandatário para, em dois dias, explicar por que razão não devolveu o processo. Se não apresentar justificação válida (que seja facto pessoalmente conhecido do juiz ou um impedimento legítimo), é multado. Se continuar a não devolver após ser multado, a multa duplica. Se ainda assim não entregar, o Ministério Público intervém, apreende o processo e inicia procedimento criminal por desobediência. Além disso, a ordem profissional do advogado é informada do acontecimento. O objetivo é garantir que os processos circulam adequadamente entre as partes e o tribunal, evitando retenções injustificadas.
Um advogado recebe o processo para análise e, passado o prazo fixado (ex: 10 dias), não o devolve. O juiz notifica-o. O advogado explica que estava em diligências urgentes e apresenta prova disso. Se a justificação for válida, escapa à multa. Caso contrário, é multado.
Após ser multado por falta de devolução, o advogado ignora a ordem e não devolve dentro de cinco dias. A multa duplica. Se não entregar num terceiro prazo, o Ministério Público apreende o processo coercivamente e inicia investigação criminal por desobediência.
Um mandatário judicial perde o dossiê do processo. Notificado para justificar, reconhece a perda mas não apresenta explicação adequada. É multado. A ordem profissional é informada do incidente, podendo haver consequências disciplinares adicionais para o advogado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.