Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção V · Publicidade e acesso ao processo

Artigo 166.ºFalta de restituição do suporte físico do processo dentro do prazo

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as consequências para um advogado ou representante legal que não devolva o processo (em papel ou suporte físico) dentro do prazo estabelecido pelo tribunal. O procedimento é o seguinte: o juiz primeiro notifica o mandatário para, em dois dias, explicar por que razão não devolveu o processo. Se não apresentar justificação válida (que seja facto pessoalmente conhecido do juiz ou um impedimento legítimo), é multado. Se continuar a não devolver após ser multado, a multa duplica. Se ainda assim não entregar, o Ministério Público intervém, apreende o processo e inicia procedimento criminal por desobediência. Além disso, a ordem profissional do advogado é informada do acontecimento. O objetivo é garantir que os processos circulam adequadamente entre as partes e o tribunal, evitando retenções injustificadas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Advogado retém processo para consulta prolongada

Um advogado recebe o processo para análise e, passado o prazo fixado (ex: 10 dias), não o devolve. O juiz notifica-o. O advogado explica que estava em diligências urgentes e apresenta prova disso. Se a justificação for válida, escapa à multa. Caso contrário, é multado.

Recusa reiterada em devolver o processo

Após ser multado por falta de devolução, o advogado ignora a ordem e não devolve dentro de cinco dias. A multa duplica. Se não entregar num terceiro prazo, o Ministério Público apreende o processo coercivamente e inicia investigação criminal por desobediência.

Perda ou desaparecimento do processo

Um mandatário judicial perde o dossiê do processo. Notificado para justificar, reconhece a perda mas não apresenta explicação adequada. É multado. A ordem profissional é informada do incidente, podendo haver consequências disciplinares adicionais para o advogado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O mandatário judicial que não entregue o suporte físico do processo dentro do prazo que lhe tiver sido fixado é notificado para, em dois dias, justificar o seu procedimento. 2 - Caso o mandatário judicial não apresente justificação ou esta não constitua facto do conhecimento pessoal do juiz ou justo impedimento nos termos do artigo 140.º, é condenado no máximo de multa; esta é elevada ao dobro se, notificado da sua aplicação, não entregar o suporte físico do processo no prazo de cinco dias. 3 - Se, decorrido o prazo previsto na última parte do número anterior, o mandatário judicial ainda não tiver feito a entrega do suporte físico do processo, o Ministério Público, ao qual é dado conhecimento do facto, promove contra ele procedimento pelo crime de desobediência e faz apreender o suporte físico do processo. 4 - Do mesmo facto é dado conhecimento à respetiva associação pública profissional.
152 palavras · ID 1959A0166

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