Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção V · Publicidade e acesso ao processo

Artigo 168.º(art.º 172.º CPC 1961) Dúvidas e reclamações

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento a seguir quando surgem questões sobre o acesso aos documentos de um processo judicial. A secretaria do tribunal é o primeiro ponto de contacto: quando existe dúvida sobre quem tem direito de consultar o processo, a secretaria coloca a questão por escrito perante o juiz para decisão. Se alguém é impedido de aceder ao processo ou se pede mais tempo para o consultar, a secretaria envia imediatamente o processo ao juiz com informações relevantes para que este decida. O objetivo é garantir que as restrições ao acesso ao processo (quando existem, por razões de segurança, privacidade ou outros motivos legais) são aplicadas de forma justa e controlada por um magistrado, evitando que a secretaria tome estas decisões sozinha.

Quando se aplica — exemplos práticos

Dúvida sobre acesso a processo confidencial

Um cidadão solicita consultar um processo que envolve menores ou segredos comerciais. A secretaria tem dúvidas se essa pessoa tem legitimidade para ver certas informações. Submete a questão ao juiz, que analisa a situação e decide se o acesso é permitido totalmente, parcialmente ou negado.

Recusa de acesso a documentos sensíveis

Um advogado é impedido de aceder ao processo porque este contém informações de investigação policial ainda em curso. O cliente reclama dessa recusa. A secretaria envia o processo ao juiz com a informação disponível, e o juiz decide se a restrição é legítima ou se deve permitir o acesso.

Pedido de prorrogação do prazo de consulta

Uma pessoa pede para ter mais dias para consultar um processo volumoso. A secretaria não tem autonomia para decidir sozinha. Envia o pedido ao juiz com justificações, e o magistrado decide se concede a extensão do prazo de acesso.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de dúvida sobre o direito de acesso ao processo, a secretaria submete, por escrito, a questão à apreciação do juiz. 2 - No caso de recusa do acesso ao processo ou se for requerida a prorrogação do prazo de consulta, a secretaria faz o processo concluso imediatamente ao juiz com a informação que tiver por conveniente, para ser proferida decisão.
64 palavras · ID 1959A0168
Assistente jurídico TOGA

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