Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece as regras técnicas e formais para a elaboração de decisões judiciais (sentenças, despachos e acórdãos). Determina que as decisões devem ser elaboradas num sistema informático dos tribunais, que garante a data e permite rastreabilidade. O juiz ou relator deve assinar a decisão, e nos acórdãos, todos os juízes que participaram devem assinar. Quando uma decisão é proferida oralmente durante uma audiência ou ato processual, é reproduzida na ata ou auto dessa sessão, e a assinatura do juiz garante que foi bem registada. O sistema informático mantém um registo de todas as sentenças e acórdãos finais. Em situações excecionais identificadas em portaria, as decisões podem ser elaboradas em processador de texto tradicional, sendo depois digitalizadas e inseridas no sistema pelos funcionários do tribunal.
Um juiz prolata uma sentença condenando o locatário ao pagamento de rendas em atraso. A sentença é elaborada no sistema informático do tribunal, automaticamente datada, e o juiz assina-a digitalmente. O sistema regista e arquiva a decisão, criando um registo permanente com rastreabilidade completa.
Durante uma audiência de julgamento, o juiz anuncia oralmente a decisão sobre uma moção. Esta é depois transcrita na ata da audiência. Quando o juiz assina a ata, confirma que a reprodução escrita da sua decisão oral está correta e fidedigna.
Um tribunal da Relação prolata um acórdão com três juízes. O documento deve ser assinado pelo relator (que redigiu) e pelos outros dois juízes que participaram. Todas as assinaturas são exigidas para a validade formal da decisão.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.