Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece como devem ser registadas as audiências e outros atos processuais realizados em tribunal. As audiências finais (julgamentos) são sempre gravadas em vídeo ou áudio, e apenas certos momentos são anotados numa ata. A gravação é disponibilizada às partes dois dias após a sessão. Se houver problemas com a gravação, as partes têm 10 dias para denunciá-los. O tribunal pode ordenar que certos elementos sejam transcritos (colocados por escrito), tarefa realizada em cinco dias. Os demais atos processuais presididos pelo juiz são documentados numa ata escrita pelo funcionário judicial, sob supervisão do juiz. Se houver discordância sobre o conteúdo da ata, o juiz ouve as partes e decide definitivamente sobre a redação correta.
Uma ação chega a julgamento. A sala de audiências grava todo o depoimento das testemunhas e argumentos dos advogados em vídeo. Dois dias depois, a gravação está disponível para as partes consultarem. Se uma testemunha discordar do seu depoimento registado, tem 10 dias para reclamar formalmente.
Durante uma audiência, o juiz enuncia oralmente uma decisão. A parte requere que esta decisão seja transcrita por escrito para constar nos autos. A secretaria redige a transcrição em cinco dias. As partes têm cinco dias adicionais para apontar erros na forma como foi escrito.
Numa sessão de julgamento, uma das partes questiona se um argumento foi corretamente registado na ata. O juiz ouve ambas as partes e, em seguida, profere decisão final sobre se a ata deve ser modificada ou mantida como redigida inicialmente.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.