Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece regras sobre quantas cópias de documentos processuais deve apresentar quando estes são entregues em papel, em vez de via electrónica. Quando uma parte presenta articulados (como petições iniciais ou contestações), requerimentos, alegações ou documentos em papel, deve fornecer duplicados e cópias adicionais — tantos quantos forem necessários para o tribunal fazer as notificações e citações. Se a parte não cumprir esta obrigação, a secretaria notifica-a oficiosamente para completar no prazo de dois dias, sob pena de multa. Se mesmo assim não apresentar os documentos em falta, o tribunal pode extrair certidão e aplicar multas mais elevadas. O juiz tem poder para dispensar ou flexibilizar esta exigência quando se justifique por razões especiais.
Um advogado apresenta uma petição inicial em papel (em vez de via electrónica). Deve entregar não apenas o original, mas duplicados e cópias suficientes para o tribunal notificar o réu e outras partes. Se o réu resida longe, podem ser necessários mais duplicados. Sem eles, a secretaria notifica o advogado para entregar no prazo de dois dias, com multa.
Uma parte apresenta um requerimento em papel sem as cópias obrigatórias. A secretaria avisa para as fornecer dentro de dois dias. Se não cumprir, a parte paga uma multa inicial. Se persistir na recusa, o tribunal extrai certidão do que falta e aplica multa mais elevada, além dos custos da certidão.
Um litigante tem razões especiais (ex: limitações físicas, situação de pobreza) para não apresentar todas as cópias em papel. Pode pedir ao juiz que dispense ou adie esta obrigação. O juiz pode aceitar e flexibilizar o requisito caso reconheça justificação válida.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.