Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção II · Atos das partes

Artigo 145.ºComprovação do pagamento de taxa de justiça

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece como e quando deve ser comprovado o pagamento das taxas de justiça (custas processuais) que a lei exige para certos atos processuais. Basicamente, quando faz um ato no tribunal, tem de provar que pagou a taxa ou que tem apoio judiciário gratuito. A comprovação pode ser feita electronicamente ou através de documento escrito anexado. Se não comprovar de imediato, tem 10 dias para o fazer, exceto no caso da petição inicial. Importante: se pagar menos do que é devido, é como se não tivesse pagado nada. Se não comprovar dentro do prazo, sofre penalizações legais. Pessoas que processam sem advogado recebem uma notificação formal pedindo a comprovação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Recurso com pagamento electrónico

Um advogado apresenta um recurso através do portal electrónico do tribunal. O sistema detecta automaticamente que a taxa foi paga (dados constam na base de dados). Não precisa anexar documento físico porque o pagamento fica registado electronicamente na plataforma.

Moção com falta de comprovação inicial

Uma parte apresenta uma moção pedindo algo ao tribunal, mas esquece-se de comprovar o pagamento da taxa. O tribunal aceita a moção (não a rejeita), mas notifica a parte para trazer o comprovativo nos 10 dias seguintes. Se não o fizer, pode sofrer multa ou outras penalidades.

Pagamento insuficiente

Um cidadão paga apenas parte da taxa exigida e apresenta o recibo incompleto. Para efeitos legais, isto é considerado como se nada tivesse pago. Terá de pagar o valor em falta para cumprir o requisito correctamente.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando a prática de um ato processual exija o pagamento de taxa de justiça, nos termos fixados pelo Regulamento das Custas Processuais, deve ser comprovado o seu prévio pagamento ou a concessão do benefício do apoio judiciário, salvo se, neste último caso, essa concessão já se encontrar comprovada nos autos. 2 - A comprovação de pagamento de taxa de justiça de valor inferior ao devido, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, equivale à falta de comprovação. 3 - Sem prejuízo das disposições relativas à petição inicial, a falta de comprovação do pagamento referido no n.º 1 ou da concessão do benefício do apoio judiciário não implica a recusa da peça processual, devendo a parte proceder à sua comprovação nos 10 dias subsequentes à prática do ato processual, sob pena de aplicação das cominações previstas nos artigos 570.º e 642.º 4 - O prévio pagamento da taxa de justiça ou a concessão do benefício do apoio judiciário são comprovados: a) Quando o ato processual seja praticado por via eletrónica, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º; b) Quando o ato processual seja praticado por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 7 do artigo anterior, através da junção do documento comprovativo do prévio pagamento ou da concessão do benefício do apoio judiciário. 5 - Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e o ato tenha sido praticado diretamente pela parte, é a parte notificada para que proceda à junção de comprovativo de pagamento ou da concessão de apoio judiciário, sob pena de ficar sujeita às cominações legais. 6 - (Revogado.)
277 palavras · ID 1959A0145

Artigos referenciados

Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 145.º (Comprovação do pagamento de taxa de justiça)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.