Livro I · Da ação, das partes e do tribunalTítulo IV · Do tribunalCapítulo VI · Das garantias da imparcialidadeSecção II · Suspeições

Artigo 129.º(art.º 136.º CPC 1961) Processamento do incidente

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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O incidente é processado nos termos do artigo 122.º, com as modificações seguintes: a) Ao recusado é facultado o exame do processo para responder, não tendo a parte contrária ao recusante intervenção no incidente; b) Enquanto não for julgada a suspeição, o funcionário não pode intervir no processo; c) O juiz da causa provê a todos os termos e atos do incidente e decide, sem recurso, a suspeição.
68 palavras · ID 1959A0129

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