Livro II · Do processo em geralTítulo I · Dos atos processuaisCapítulo I · Atos em geralSecção I · Disposições comuns

Artigo 130.º(art.º 137.º CPC 1961) Princípio da limitação dos atos

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece um princípio fundamental do processo civil: proíbe a realização de atos processuais que não sejam úteis ou necessários para a resolução do caso. O objetivo é garantir a eficiência, evitar desperdícios de tempo e recursos, e manter o processo focado nos assuntos relevantes. Aplica-se a todas as partes (reclamante, reclamado) e ao tribunal. Por exemplo, não é permitido apresentar documentos repetidos, fazer interrogatórios desnecessários, ou requerer perícias quando a questão já está provada. O juiz tem o dever de rejeitar pedidos, provas ou atos que sejam manifestamente inúteis ou superfluamente repetitivos. Esta limitação promove a celeridade processual e evita que o processo se transforme num instrumento de abuso ou dilação desnecessária.

Quando se aplica — exemplos práticos

Apresentação de documentação duplicada

Uma parte tenta juntar ao processo uma cópia de um contrato que já foi apresentado anteriormente pela outra parte. O tribunal pode recusar este ato por ser inútil, pois o documento já consta do processo e adicionar cópias não contribui para esclarecer a questão em julgamento.

Testemunhas sobre facto já comprovado

Numa ação de cobrança de dívida, o credor pretende ouvir múltiplas testemunhas para provar que efectuou um empréstimo, quando a existência da dívida já está comprovada por um contrato escrito assinado. O tribunal pode considerar as testemunhas desnecessárias e não as admitir.

Perícia após prova suficiente

Num processo de danos em imóvel com fotografias, documentação técnica e relatórios de peritos privados já apresentados e suficientes, a parte requer uma perícia judicial adicional apenas para tentar obter parecer mais favorável. O tribunal pode indeferir por ser inútil.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Não é lícito realizar no processo atos inúteis.
8 palavras · ID 1959A0130
Assistente jurídico TOGA

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