Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece os motivos pelos quais uma das partes num processo pode pedir ao tribunal a recusa de um juiz, por se questionar a sua imparcialidade. O objectivo é garantir que quem decide o caso não tem interesses pessoais, familiares ou financeiros que o possam influenciar. Os motivos variam desde relações familiares próximas com uma das partes, até conflitos anteriores entre o juiz e as partes, passando por vantagens financeiras ou presentes recebidos. A suspeição só procede se houver um motivo sério e grave, genuíno e não fraudulentamente criado para afastar o juiz. É um mecanismo de proteção do direito a julgamento justo e imparcial.
Num processo de direito de família, uma das partes descobre que o juiz nomeado é primo (até ao 4.º grau) da outra parte. Pode opor suspeição porque essa relação familiar cria desconfiança legítima sobre a imparcialidade do juiz. A suspeição é fundamentada na alínea a) do artigo.
Numa ação de despejo, a parte requerida descobre que o juiz tinha um crédito contra ela há três anos e resolveu o conflito recentemente. Pode opor suspeição porque o juiz tinha interesse financeiro direto na causa, criando suspeita de falta de imparcialidade (alínea d).
Num litígio comercial, uma parte prova que o juiz e o seu advogado têm uma inimizade grave e pública na comunidade. Pode opor suspeição porque essa relação adversarial compromete a confiança na imparcialidade do juiz (alínea g).
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.