Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo III · Partilha de bens em casos especiais

Artigo 1133.ºSeparação, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Decretada a separação judicial de pessoas e bens ou o divórcio, ou declarado nulo ou anulado o casamento, qualquer dos cônjuges pode requerer inventário para partilha dos bens comuns. 2 - As funções de cabeça de casal incumbem ao cônjuge mais velho. 3 - Sempre que o entenda conveniente, o juiz pode determinar a remessa do processo para mediação, aplicando-se, quanto ao mais, o disposto no artigo 273.º Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
81 palavras · ID 1959A1133

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