1 - A partilha e as entregas feitas podem ser alteradas no próprio processo, a requerimento de herdeiro ou interessado que mostre dever excluir algum dos curadores nomeados ou concorrer com eles à sucessão, relativamente à data das últimas notícias do ausente.
2 - Os curadores e os interessados são notificados do requerimento referido no número anterior para responder.
3 - Na falta de resposta, é ordenada a emenda, deferindo-se a curadoria de harmonia com ela.
4 - Se houver oposição, a questão é decidida pelo juiz.
Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
98 palavras · ID 1959A1132