Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VI · Mapa da partilha e sentença homologatória

Artigo 1122.ºSentença homologatória da partilha

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o processo final de um inventário hereditário, quando se decide como repartir os bens entre os herdeiros. Depois de o juiz resolver todas as disputas sobre a herança, ele aprova a sentença que oficializa a divisão dos bens conforme constou no mapa de partilha. Quando essa sentença fica definitiva, pode ser necessário pagar 'tornas' — compensações em dinheiro para equilibrar a divisão quando um herdeiro recebe bens de valor superior ao seu direito. Se alguém deve essas tornas e não as paga, essas dívidas recebem juros legais automáticos. Os credores ganham também uma garantia legal especial: podem vender os bens que foram atribuídos ao devedor para receberem o dinheiro devido. Se essa venda não for suficiente, existem ainda outras medidas de segurança para proteger o direito ao pagamento.

Quando se aplica — exemplos práticos

Partilha com compensação monetária

Uma herança tem um imóvel avaliado em 200 mil euros e 20 mil euros em dinheiro. Um herdeiro fica com o imóvel, outro com o dinheiro. Para igualar, quem recebeu o imóvel deve pagar 90 mil euros em 'tornas'. Se não pagar, essa dívida acumula juros legais e o credor pode pedir a venda do imóvel para receber.

Garantia sobre bens adjudicados

Um herdeiro recebe um carro e mobiliário, mas deve 15 mil euros em tornas aos outros herdeiros. Não paga voluntariamente. Os credores têm direito legal a penhorar e vender esse carro e mobiliário para se pagarem, sem necessidade de novo processo.

Juro legal automático nas tornas

No momento em que a sentença é aprovada, uma torna de 25 mil euros fica definida. Se o devedor não pagar nos meses seguintes, essa quantia começa automaticamente a render juro legal, aumentando a dívida sem necessidade de reclamação prévia dos credores.

Texto oficial

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1 - Depois de decididas todas as questões, o juiz profere sentença homologatória da partilha constante do mapa. 2 - Depois do trânsito em julgado da sentença homologatória e se houver direito a tornas, os requerentes podem pedir que se proceda, no processo, à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para o seu pagamento. 3 - Se não for reclamado o seu pagamento, as tornas vencem juros legais desde a data da sentença homologatória da partilha e os credores beneficiam de hipoteca legal sobre os bens adjudicados ao devedor. 4 - Quando a garantia prevista no número anterior se mostre insuficiente, os credores podem requerer que sejam tomadas, quanto aos bens móveis, as cautelas estabelecidas no artigo 1124.º Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
133 palavras · ID 1959A1122

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Como citar este artigo

Artigo 1122.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1122

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