Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção VI · Mapa da partilha e sentença homologatória

Artigo 1121.ºTornas

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo regula a situação das 'tornas' no inventário — compensações monetárias que surgem quando os bens deixados pelo falecido não se dividem equitativamente entre os herdeiros. Quando a partilha é feita, alguns herdeiros podem receber bens com valor superior ao seu quinhão (parte que lhes cabe). Nesses casos, devem pagar uma 'torna' (compensação em dinheiro) aos herdeiros prejudicados. O artigo determina que os herdeiros com direito a tornas são notificados para escolherem: ou recebem bens adicionais para equilibrar o valor, ou reclamam o pagamento em dinheiro. Se reclamarem dinheiro, o herdeiro obrigado a pagar é notificado e tem de depositar o montante. Quando há vários herdeiros a reclamar, aplicam-se regras especiais de prioridade.

Quando se aplica — exemplos práticos

Herança com casa e dinheiro desigualmente distribuídos

Uma mãe deixa uma casa avaliada em €200 mil e €50 mil em dinheiro. Tem dois filhos. A casa cabe a um filho (seu quinhão é €125 mil), o outro recebe o dinheiro (€50 mil). Faltam €75 mil ao segundo filho. O primeiro deve pagar €75 mil de 'torna' para igualar os quinhões.

Opção entre bens ou compensação

Num inventário, um herdeiro que tem direito a torna pode escolher recebê-la como dinheiro ou pedir bens adicionais da herança (joias, móveis, etc.). A notificação judicial apresenta-lhe esta escolha, evitando litígios e facilitando a partilha rápida.

Múltiplos herdeiros com direito a tornas

Se vários herdeiros reclamam pagamento de tornas e não há dinheiro suficiente para satisfazer todos, aplicam-se regras de prioridade (artigo 1116.º). Isto garante ordem e equidade na distribuição das compensações devidas.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Os interessados aos quais caibam tornas são notificados para requerer a composição dos seus quinhões por bens que não se mostrem adjudicados ou reclamar o pagamento das tornas. 2 - Se for reclamado o pagamento das tornas, é notificado o interessado que tenha de as pagar, para as depositar. 3 - Havendo pluralidade de requerentes, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 3 do artigo 1116.º Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
82 palavras · ID 1959A1121

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Como citar este artigo

Artigo 1121.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1121

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