Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo define as regras para apresentar recursos (reclamações) contra decisões tomadas durante um processo de inventário, que é o procedimento legal para dividir uma herança. As normas gerais sobre recursos aplicam-se, mas existem três situações especiais em que se pode apresentar apelação direta: decisões sobre quem gere a herança, decisões sobre quais bens vão ser divididos e como, e a sentença final que aprova a divisão. O tribunal pode impedir que o processo continue durante o recurso se a decisão puder afetar a utilidade das diligências seguintes. Existe ainda um regime especial de cumprimento: todos os recursos sobre questões anteriores à decisão de divisão dos bens devem ser apresentados em conjunto e sobem juntos para o tribunal superior, tal como os recursos posteriores àquela decisão devem acompanhar a apelação contra a sentença final de partilha.
Um herdeiro discorda da pessoa escolhida para gerir a herança durante o inventário. Pode apresentar apelação autónoma contra essa decisão específica, sem estar vinculado aos prazos de outras fases do processo. Este é um dos casos em que a lei permite contestar separadamente.
Durante o processo, o tribunal decide quais bens entram na herança a dividir e de que forma será feita a divisão. Um herdeiro pode apelação contra esta decisão. Se o tribunal entender necessário, pode pausar o processo enquanto o recurso é analisado, para não prejudicar os passos seguintes.
Um herdeiro tem várias discordâncias durante o inventário, mas quer contestar principalmente a forma final como a herança foi dividida. Todos os seus recursos anteriores devem ser apresentados em conjunto com a apelação contra a sentença final, subindo tudo junto para análise no tribunal superior.
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Artigo 1123.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1123
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