Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Texto consolidado · última atualização a 11 de maio de 2026
Este artigo regula como se elabora o mapa da partilha numa ação de inventário, que é o documento final que distribui os bens da herança por cada herdeiro. Após conclusão das avaliações e licições dos bens, o tribunal notifica todos os interessados (herdeiros) e o Ministério Público para apresentarem, num prazo de 20 dias, uma proposta de como querem que os bens sejam divididos. Se houver desacordo entre as propostas, o juiz resolve as divergências. De seguida, a secretaria elabora o mapa final, calculando o valor total do ativo (somando bens, deduzindo dívidas e encargos), determinando a quota de cada herdeiro e especificando quais os bens concretos que cada um recebe. Os bens licitados vão para quem ofereceu mais; os doados ou legados para o respetivo beneficiário. Por fim, notificam-se todos os interessados do mapa concluído, que podem reclamar se discordarem.
Uma mãe faleceu deixando casa, automóvel e poupanças. Os três filhos discordam sobre como dividir: um quer a casa, outro o automóvel, e todos querem parte das poupanças. Cada um apresenta uma proposta de mapa ao tribunal. O juiz resolve os conflitos e a secretaria elabora o mapa final, adjudicando a casa a quem a solicitou e distribuindo o resto de forma equitativa.
Um testador deixou uma pintura valiosa a um sobrinho específico e o resto da herança dividido entre os filhos. No mapa da partilha, a pintura é automaticamente adjudicada ao sobrinho conforme a vontade expressa, e os filhos recebem sua quota nos restantes bens.
Após o tribunal elaborar o mapa final de partilha, um dos herdeiros verifica que os valores calculados estão incorretos ou que um bem foi mal classificado. Apresenta reclamação ao tribunal, que analisa o fundamento e corrige o documento se necessário antes da sentença de homologação.
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Artigo 1120.º do Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho). TogaAI — Legislação. Texto consolidado à data de 11 de maio de 2026. Disponível em: https://togai.pt/legislacao/codigo-processo-civil/artigo-1120
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