Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção V · Incidente de inoficiosidade

Artigo 1119.ºConsequências da inoficiosidade

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Quando se reconheça que a doação ou o legado são inoficiosos, o requerido é condenado a repor, em substância, a parte que afetar a legítima, embora possa escolher, de entre os bens doados ou legados, os necessários para preencher o valor que tenha direito a receber. 2 - Sobre os bens restituídos à herança pode haver licitação, a que não é admitido o donatário ou legatário requerido. 3 - Quando se tratar de bem indivisível, o beneficiário da doação ou legado inoficioso deve restituir a totalidade do bem, quando a redução exceder metade do seu valor, abrindo-se licitação sobre ele entre os herdeiros legitimários e atribuindo-se ao requerido o valor pecuniário que tenha o direito de receber. 4 - Se, porém, a redução for inferior a metade do valor do bem, o legatário ou donatário requerido pode optar pela reposição em dinheiro do excesso. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
157 palavras · ID 1959A1119
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