Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo estabelece o procedimento quando o cabeça de casal (a pessoa responsável pela administração do inventário da herança) não foi quem apresentou o requerimento inicial. Nesse caso, o tribunal notifica-o para que, num prazo de 30 dias, confirme ou corrija as informações constantes do requerimento, apresente a lista completa de bens hereditários e assine o compromisso de honra sobre o cumprimento correto das suas funções. Se o cabeça de casal não conseguir reunir toda a documentação no prazo, pode justificar as faltas e pedir ao tribunal para prolongar o tempo disponível, desde que indique as razões da morosidade.
O pai faleceu e os filhos apresentaram o requerimento de inventário, mas designaram a mãe como cabeça de casal. O tribunal notifica a mãe para que confirme os dados, apresente a lista de bens e o compromisso de honra no prazo de 30 dias.
O cabeça de casal recebe a citação mas alguns bens estão em processo de avaliação ou faltam documentos em instituições bancárias. Pode justificar as faltas e pedir extensão do prazo, explicando os motivos.
Um advogado apresentou o requerimento inicial, mas o cabeça de casal verifica que há erros nos dados pessoais ou bens omitidos. Tem 30 dias para corrigir e completar todas as informações necessárias.
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