Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1103.ºSubstituição do cabeça de casal

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras sobre a substituição do cabeça de casal num processo de inventário (aquele que serve para resolver a partilha de bens entre herdeiros). O cabeça de casal é a pessoa designada para representar a herança e coordenar o inventário dos bens. Pode ser substituído a qualquer momento se todos os interessados na partilha concordarem. Se algum herdeiro contestar quem é o cabeça de casal, ou se este quiser recusar o cargo ou for removido por motivos graves, essas questões são tratadas como "incidentes" — isto é, assuntos secundários que se resolvem dentro do próprio processo de inventário, seguindo as regras normais. Enquanto se resolve quem será o cabeça de casal, o processo continua normalmente com a pessoa atualmente designada, para não se travar a resolução da partilha.

Quando se aplica — exemplos práticos

Acordo entre herdeiros para trocar de cabeça de casal

Três filhos herdam uma casa e uma empresa. Inicialmente, o filho mais velho é cabeça de casal, mas todos concordam que seria melhor o filho do meio, que trabalha na empresa. Podem substituir livremente o cabeça de casal por acordo mútuo, sem necessidade de autorização do tribunal.

Um herdeiro contesta a legitimidade do cabeça de casal

Durante o inventário, uma filha alega que o seu irmão não deveria ser cabeça de casal por ter desaparecido há anos. O tribunal analisa a questão, mas enquanto decide, o inventário continua com o irmão no cargo para não atrasar a partilha dos bens.

Cabeça de casal recusa o cargo

O cabeça de casal solicita escusa (recusa) porque adoeceu e não consegue gerir o processo. Esta solicitação é tratada como um incidente do inventário, e o tribunal decide se aceita a recusa e nomeia substituição.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O cabeça de casal pode ser substituído a todo o tempo, por acordo de todos os interessados na partilha. 2 - A substituição, a escusa e a remoção do cabeça de casal constituem incidentes do processo de inventário, aos quais se aplicam as regras gerais dos incidentes da instância. 3 - Se for impugnada a legitimidade do cabeça de casal ou se for requerida a escusa ou a remoção deste, o inventário prossegue com o cabeça de casal designado, até ser decidido o incidente. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
97 palavras · ID 1959A1103
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1103.º (Substituição do cabeça de casal)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.