Livro V · Dos processos especiaisTítulo XVI · Do Processo de inventárioCapítulo II · Inventário destinado a fazer cessar a comunhão hereditáriaSecção I · Fase inicial

Artigo 1098.ºRelação de bens

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Na relação de bens referida na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior, o cabeça de casal indica o valor que atribui a cada um dos bens, observando-se as seguintes regras: a) O valor dos bens imóveis é o respetivo valor tributável; b) O valor das participações sociais é o respetivo valor nominal; c) São mencionados como bens ilíquidos os direitos de crédito ou de outra natureza cujo valor não seja possível determinar. 2 - Os bens que integram a herança são especificados na relação por meio de verbas, sujeitas a uma só numeração, pela ordem seguinte: direitos de crédito, títulos de crédito, valores mobiliários e demais instrumentos financeiros, participações sociais, dinheiro, moedas estrangeiras, objetos de ouro, prata e pedras preciosas e semelhantes, outras coisas móveis e, por fim, bens imóveis. 3 - Os créditos e as dívidas são relacionados em separado, sujeitos a numeração própria, e com identificação dos respetivos devedores e credores. 4 - A menção dos bens é acompanhada dos elementos necessários à sua identificação e ao apuramento da sua situação jurídica. 5 - Se não houver inconveniente para a partilha, podem ser agrupados, na mesma verba, bens móveis, ainda que de natureza diferente, que se destinem a um fim unitário. 6 - As benfeitorias pertencentes à herança são descritas em espécie, quando possam separar-se, sem detrimento, do prédio em que foram realizadas, ou como simples crédito, no caso contrário. 7 - As benfeitorias efetuadas por terceiros em prédio da herança são descritas como dívidas, quando não possam, sem detrimento, ser levantadas por quem as realizou. Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 117/2019, de 13 de Setembro
273 palavras · ID 1959A1098
Assistente jurídico TOGA

Ainda com dúvidas sobre Artigo 1098.º (Relação de bens)?

Faz a tua pergunta em linguagem natural. A IA pesquisa em legislação consolidada e jurisprudência portuguesa e devolve resposta fundamentada com referências.

Grátis para começar · sem cartão de crédito

Aviso Legal

Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.