Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IV · Processos de suprimento

Artigo 1002.ºSuprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem clara em preparação. Por enquanto, consulta o texto oficial abaixo.

Texto oficial

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1 - Ao suprimento da deliberação da maioria legal dos comproprietários sobre atos de administração, quando não seja possível formar essa maioria, é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 1000.º. 2 - Os comproprietários que se hajam oposto ao ato são citados para contestar.
47 palavras · ID 1959A1002

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