Livro V · Dos processos especiaisTítulo XV · Dos processos de jurisdição voluntáriaCapítulo IV · Processos de suprimento

Artigo 1000.ºSuprimento de consentimento no caso de recusa

Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece o procedimento judicial para obter autorização do tribunal quando alguém se recusa a dar consentimento que a lei exige. Por exemplo, quando um pai se recusa a autorizar uma operação médica num filho, ou quando um cônjuge se recusa a permitir a venda de um bem comum. O artigo descreve dois cenários: se a pessoa que se recusa contestar a decisão, há uma audiência onde ambas as partes são ouvidas e o juiz decide com base nas provas apresentadas; se não contestar, o juiz resolve diretamente, após obter as informações necessárias. O objetivo é garantir que a falta de consentimento de uma pessoa não bloqueia indefinidamente uma situação que a lei considera legítima suprimir judicialmente.

Quando se aplica — exemplos práticos

Autorização para intervenção cirúrgica de menor

Um progenitor recusa-se a autorizar uma operação cirúrgica urgente no filho. O hospital (ou o outro progenitor) pede ao tribunal que supra esse consentimento. O progenitor é citado, pode contestar apresentando razões. Se contestar, há audiência com ambas as partes e o juiz decide. Se não contestar, o juiz resolve após analisar os relatórios médicos.

Venda de bem imóvel do casal

Um casal é proprietário de um imóvel. Um cônjuge quer vender, mas o outro recusa consentir. Quem quer vender pede ao tribunal que supra a recusa. O cônjuge recusante é citado, pode apresentar objeções numa audiência ou o juiz decide apenas com base na documentação, conforme haja ou não contestação.

Mudança de escola de menor em situação de risco

Um juiz de família considera que mudar uma criança de escola é necessário por questões de proteção. Um dos progenitores recusa. O tribunal cita-o para contestar. Se houver contestação, realiza-se audiência onde se ouvem ambos e a criança. Se não houver, o juiz decide apenas com base na avaliação social do processo.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Se for pedido o suprimento do consentimento, nos casos em que a lei o admite, com o fundamento de recusa, é citado o recusante para contestar. 2 - Deduzindo o citado contestação, é designado dia para a audiência final, depois de concluídas as diligências que haja necessidade de realizar previamente. 3 - Na audiência são ouvidos os interessados e, produzidas as provas que forem admitidas, resolve-se, sendo a resolução transcrita na ata da audiência. 4 - Não havendo contestação, o juiz resolve, depois de obter as informações e esclarecimentos necessários.
92 palavras · ID 1959A1000
Assistente jurídico TOGA

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