Pertence ao Código de Processo Civil (Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho)
Este artigo regulamenta como um tribunal pode autorizar uma ação quando a pessoa que deveria dar consentimento não consegue fazê-lo. O juiz precisa de ouvir várias pessoas antes de decidir. Se a pessoa é incapaz (por exemplo, uma criança ou alguém com deficiência mental), o tribunal cita o seu representante legal, o Ministério Público e o parente mais próximo considerado mais adequado. Se a pessoa desapareceu ou está sob acompanhamento, aplicam-se regras específicas. O artigo também cobre outras situações onde alguém não consegue consentir, usando as mesmas regras com as necessárias adaptações. Isto garante que decisões importantes são tomadas de forma transparente e com supervisão legal adequada, protegendo quem não consegue manifestar vontade própria.
Uma criança precisa de ser operada urgentemente, mas o encarregado de educação está incapaz. O tribunal cita o representante legal, o Ministério Público e o parente mais próximo para autorizar a operação em tribunal, garantindo que a decisão é supervisionada.
Um adulto sob acompanhamento judicial pretende vender a sua casa, mas não tem capacidade para decidir livremente. O tribunal ouve o acompanhador, o Ministério Público e familiares próximos antes de autorizar ou recusar a venda.
Uma pessoa desapareceu e a sua empresa precisa urgentemente de tomar uma decisão importante. O tribunal primeiro verifica formalmente a ausência, depois cita o procurador ou curador e o Ministério Público para autorizar a ação.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.