Livro IIParte especialTítulo V · Dos crimes contra o EstadoCapítulo IV · Dos crimes cometidos no exercício de funções públicasSecção III · Do abuso de autoridade

Artigo 378.ºViolação de domicílio por funcionário

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune funcionários públicos que abusam do seu poder para entrar ilegalmente no domicílio de cidadãos. A violação é considerada especialmente grave quando o funcionário sabe que a pessoa está obrigada por lei a guardar segredo profissional, como médicos, advogados ou jornalistas. A lei reconhece que funcionários têm poderes especiais no exercício das suas funções, mas esses poderes não lhes permitem violar a privacidade do domicílio sem justificação legal válida. Quando isso ocorre, o funcionário comete um abuso de autoridade. A punição varia entre prisão de até 3 anos ou multa. Este artigo protege os cidadãos contra invasões arbitrárias da sua casa e garante que profissionais de confiança pública (como médicos e advogados) podem confiar que a sua privacidade profissional será respeitada, mesmo durante ações de funcionários.

Quando se aplica — exemplos práticos

Inspeção policial sem autorização judicial

Um inspector da polícia, sem mandado e sem causa legal válida, entra na casa de um cidadão pretextando uma revista de rotina. Não havia crime em curso nem autorização judicial. O funcionário abusa do seu poder de polícia para violar o domicílio, cometendo o crime descrito no artigo.

Invasão do consultório de um médico

Um funcionário administrativo do município entra forçadamente no consultório privado de um médico, sabendo que ali se guardam registos confidenciais de pacientes. Sem autorização legal ou judicial, viola o domicílio profissional de alguém vinculado ao segredo médico, abusando dos seus poderes.

Revista em escritório de advogado

Agentes de execução fiscal entram no escritório de um advogado durante a noite, fora do expediente normal e sem mandado válido, procurando documentos. Violam o espaço profissional de quem está obrigado ao sigilo profissional, ultrapassando os seus poderes legais.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
O funcionário que, abusando dos poderes inerentes às suas funções, praticar o crime previsto no n.º 1 do artigo 190.º, ou violar o domicílio profissional de quem, pela natureza da sua actividade, estiver vinculado ao dever de sigilo, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa.
52 palavras · ID 109A0378

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