Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção II · Falsificação de documentos

Artigo 259.ºDanificação ou subtracção de documento e notação técnica

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune quem deliberadamente destrói, danifica, esconde ou rouba documentos ou registos técnicos que não lhe pertencem, ou dos quais não tem direito exclusivo. O crime aplica-se quando há intenção de prejudicar alguém ou o Estado, ou de ganhar vantagem ilegal. A pena é até 3 anos de prisão ou multa. É relevante notar que tentativas são também punidas. Quando a vítima é um particular (não o Estado), a pessoa prejudicada precisa apresentar queixa formal para haver perseguição criminal. O artigo protege documentos importantes — como contratos, registos de propriedade, certidões — e notações técnicas, impedindo que sejam destruídos ou desaparecidos de forma maliciosa.

Quando se aplica — exemplos práticos

Roubo de escritura de propriedade

Um vizinho furta a escritura de uma casa para impedir o proprietário de a vender. Isto é crime: subtraiu documento de que não podia dispor, com intenção de prejudicar. O proprietário lesado deve apresentar queixa. Pode resultar em prisão até 3 anos.

Destruição de contrato de trabalho

Um empregador deliberadamente destrói registos e contratos de um trabalhador dispensado para evitar comprovar a relação laboral. É crime: danificou documentos de que não tinha direito exclusivo, obtendo benefício ilegal (fugir a responsabilidades). Aplicam-se sanções penais.

Desaparecimento de relatório técnico

Um funcionário público faz desaparecer um relatório de inspecção que prejudica a instituição. É crime: dissimulou notação técnica com intenção de prejudicar o Estado. Nestas circunstâncias, a perseguição depende de queixa formal da entidade prejudicada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo, destruir, danificar, tornar não utilizável, fizer desaparecer, dissimular ou subtrair documento ou notação técnica, de que não pode ou não pode exclusivamente dispor, ou de que outra pessoa pode legalmente exigir a entrega ou apresentação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - A tentativa é punível. 3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 256.º 4 - Quando sejam particulares os ofendidos, o procedimento criminal depende de queixa.
106 palavras · ID 109A0259

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