Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)
Este artigo pune quem deliberadamente destrói, danifica, esconde ou rouba documentos ou registos técnicos que não lhe pertencem, ou dos quais não tem direito exclusivo. O crime aplica-se quando há intenção de prejudicar alguém ou o Estado, ou de ganhar vantagem ilegal. A pena é até 3 anos de prisão ou multa. É relevante notar que tentativas são também punidas. Quando a vítima é um particular (não o Estado), a pessoa prejudicada precisa apresentar queixa formal para haver perseguição criminal. O artigo protege documentos importantes — como contratos, registos de propriedade, certidões — e notações técnicas, impedindo que sejam destruídos ou desaparecidos de forma maliciosa.
Um vizinho furta a escritura de uma casa para impedir o proprietário de a vender. Isto é crime: subtraiu documento de que não podia dispor, com intenção de prejudicar. O proprietário lesado deve apresentar queixa. Pode resultar em prisão até 3 anos.
Um empregador deliberadamente destrói registos e contratos de um trabalhador dispensado para evitar comprovar a relação laboral. É crime: danificou documentos de que não tinha direito exclusivo, obtendo benefício ilegal (fugir a responsabilidades). Aplicam-se sanções penais.
Um funcionário público faz desaparecer um relatório de inspecção que prejudica a instituição. É crime: dissimulou notação técnica com intenção de prejudicar o Estado. Nestas circunstâncias, a perseguição depende de queixa formal da entidade prejudicada.
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