Livro IIParte especialTítulo IV · Dos crimes contra a vida em sociedadeCapítulo II · Dos crimes de falsificaçãoSecção II · Falsificação de documentos

Artigo 258.ºFalsificação de notação técnica

Pertence ao Código Penal (DL n.º 48/95, de 15 de Março)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo pune a falsificação ou manipulação de notação técnica — documentos, registos ou informações produzidos por máquinas ou sistemas técnicos que têm relevância jurídica. A lei protege contra quatro condutas: fabricar notação técnica falsa do zero; alterar uma notação técnica legítima; incluir falsamente factos importantes num documento técnico; ou usar uma notação técnica que outra pessoa já falsificou. Também pune quem interfira com aparelhos automáticos para distorcer os seus resultados. A pena vai até 3 anos de prisão ou multa. É necessário que o agente tenha intenção de prejudicar alguém, o Estado, ou obter vantagem ilícita. A tentativa é punível. O artigo aplica-se a certificados técnicos, certificações de máquinas, testes laboratoriais, inspeções, e qualquer registo produzido por equipamento técnico que tenha efeito jurídico.

Quando se aplica — exemplos práticos

Falsificação de certificado de inspecção automóvel

Um oficinista altera o registo técnico de uma inspecção de viatura, fazendo constar que um veículo passou numa prova que realmente falhou. Emite um certificado falso ao proprietário. Comete falsificação de notação técnica por alterar um documento técnico e incluir falsamente facto juridicamente relevante para obter benefício ilícito.

Manipulação de contador de energia

Uma pessoa interfere com um contador de eletricidade automático usando um dispositivo eletrónico para fazer constar consumos inferiores aos reais. Viola o artigo ao perturbar aparelho técnico automático para influenciar os resultados da notação, prejudicando a empresa fornecedora.

Certificado falso de análise laboratorial

Um laboratório autorizado fabrica e emite um certificado de análise de água potável completamente falso, certificando água contaminada como segura. O responsável age com intenção de prejudicar consumidores e obter ganho ilícito. Comete falsificação de notação técnica.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quem, com intenção de causar prejuízo a outra pessoa ou ao Estado, ou de obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo: a) Fabricar notação técnica falsa; b) Falsificar ou alterar notação técnica; c) Fizer constar falsamente de notação técnica facto juridicamente relevante; ou d) Fizer uso de notação técnica a que se referem as alíneas anteriores, falsificada por outra pessoa; é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. 2 - É equiparável à falsificação de notação técnica a acção perturbadora sobre aparelhos técnicos ou automáticos por meio da qual se influenciem os resultados da notação. 3 - A tentativa é punível. 4 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 4 do artigo 256.º
124 palavras · ID 109A0258

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