Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção XIV · Comportamento em caso de avaria ou acidente

Artigo 87.ºImobilização forçada por avaria ou acidente

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as obrigações do condutor quando um veículo fica imobilizado por avaria ou acidente. O objetivo é garantir a segurança do trânsito e minimizar perturbações na via pública. O condutor tem de estacionar o veículo adequadamente ou, se impossível, afastá-lo da faixa de rodagem o máximo possível e promover a sua rápida remoção. Enquanto isso não acontecer, deve ativar os dispositivos de sinalização e luzes de perigo para avisar outros utentes. As pessoas não envolvidas na reparação ou remoção não podem ficar na faixa de rodagem. É proibido reparar veículos na via pública, exceto se for essencial para remover o veículo ou se tratar de pequenas avarias que permitam continuar a marcha. As infrações são punidas com coima de 60 a 300 euros, ou de 120 a 600 euros em autoestradas.

Quando se aplica — exemplos práticos

Carro com pane numa estrada nacional

Um condutor sofre uma avaria no motor numa estrada de trânsito intenso. Deve deslocar o carro para o passeio ou para o lado direito da via, mesmo que parcialmente. Enquanto aguarda a assistência, tem de ligar os piscas de perigo e colocar o triângulo de emergência. Não pode permanecer na faixa de rodagem nem tentar reparações complexas no local.

Colisão leve numa zona urbana

Dois veículos têm um pequeno embate num cruzamento. Os condutores devem remover imediatamente os carros para a berma ou estacionar numa zona segura, ligando os sinalizadores. Devem avisar outros utentes da sua presença. Não devem deixar passageiros na faixa de rodagem enquanto documentam o acidente.

Avaria numa autoestrada

Uma avaria ocorre numa autoestrada. O condutor deve afastar o veículo o mais possível para a direita, sinalizar com o triângulo e as luzes de emergência, e contactar assistência. Se tentar uma reparação simples (como apertar uma roda), pode fazê-lo, mas não operações complexas. As multas aqui são o dobro por ser em via reservada.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Em caso de imobilização forçada de um veículo em consequência de avaria ou acidente, o condutor deve proceder imediatamente ao seu regular estacionamento ou, não sendo isso viável, retirar o veículo da faixa de rodagem ou aproximá-lo o mais possível do limite direito desta e promover a sua rápida remoção da via pública. 2 - Nas circunstâncias referidas no número anterior, as pessoas que não estiverem envolvidas nas operações de remoção ou reparação do veículo não devem permanecer na faixa de rodagem. 3 - Enquanto o veículo não for devidamente estacionado ou removido, o condutor deve adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo. 4 - É proibida a reparação de veículos na via pública, salvo se for indispensável à respetiva remoção ou, tratando-se de avarias de fácil reparação, ao prosseguimento da marcha. 5 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300, ou com coima de (euro) 120 a (euro) 600 quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, se outra sanção mais grave não for aplicável.
203 palavras · ID 349A0087
Assistente jurídico TOGA

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