Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga os automóveis e viaturas (exceto motos, triciclos e quadriciclos sem caixa) a transportarem dois equipamentos de segurança: um sinal de pré-sinalização de perigo (triângulo refletor) e um colete retrorrefletor de cores fluorescentes. Quando a viatura fica imobilizada na estrada — por avaria, acidente ou queda de carga — o condutor ou quem intervir deve colocar o triângulo a pelo menos 30 metros atrás do veículo, de forma visível a mais de 100 metros de distância, e usar obrigatoriamente o colete enquanto trabalha. O objetivo é avisar outros motoristas sobre o perigo. A falta destes equipamentos ou o não cumprimento das regras de sinalização resulta em coimas significativas: desde 60 a 300 euros por equipamento em falta, ou 120 a 600 euros por não usar o sinal ou colete em caso de avaria.
O seu carro avaria numa auto-estrada. É obrigatório colocar o triângulo refletor a 30 metros da retaguarda do veículo, bem visível ao longe. Se sair do carro para tentar a reparação, deve vestir o colete retrorrefletor. Sem estes equipamentos, arrisca coimas de 60 euros (triângulo) a 300 euros (colete) por cada falta.
Perde parcialmente a carga durante a circulação e fica espalhada pela berma. Deve sinalizar o local com o triângulo a 30 metros de distância. Ao descer para remover a carga, o uso do colete é obrigatório. A infração custa entre 120 e 600 euros.
Bate ligeiramente noutro carro numa via rápida. Ambos os condutores devem sinalizar com triângulos a distância mínima e usar coletes ao sair das viaturas para trocar dados. A omissão destas medidas resultará em coima entre 120 e 600 euros.
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