Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga os condutores a utilizarem dispositivos de correção ou apoio visual durante a condução, sempre que tal tenha sido registado na sua carta de condução. Isto aplica-se a lentes de correção (óculos de condução), lentes de contacto, próteses auditivas ou outros aparelhos que o condutor necessite para conduzir com segurança. O averbamento é uma anotação na carta que indica que o uso desses dispositivos é obrigatório. A não conformidade com esta obrigação constitui infração de trânsito, punível com uma coima entre 60 e 300 euros. A lei reconhece que algumas limitações físicas ou visuais podem ser compensadas com dispositivos apropriados, permitindo que pessoas com essas limitações possam conduzir legalmente, desde que respeitem a condição registada na sua carta.
Um condutor com miopia tem averbado na sua carta que deve usar óculos de condução. Se for apanhado a conduzir sem os óculos, mesmo que viaje apenas alguns quilómetros, está em infração. A polícia pode aplicar uma coima entre 60 e 300 euros. O averbamento garante que o condutor cumpre a condição que lhe permite conduzir.
Um condutor com dificuldades auditivas tem registado na sua carta que precisa de usar prótese auditiva. Se a polícia de trânsito o detiver e verificar que o condutor viajava sem este aparelho, comete infração punível com coima. O averbamento funciona como lembrança de que o dispositivo é condição para conduzir com segurança.
Uma condutora tem averbado que deve usar lentes de contacto durante a condução. Se a polícia a aborda num controlo de trânsito e constata que está a conduzir sem as lentes, isto constitui infração. A lei não faz distinção entre óculos ou lentes; o que importa é cumprir o averbamento registado.
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