Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece regras para proteger a qualidade do ar e do solo durante a circulação rodoviária. Proíbe que veículos a motor circulem se emitirem fumos ou gases acima dos limites legais, ou se derramamem óleo e outras substâncias. Também proíbe que condutores e passageiros lancem qualquer tipo de objeto pela janela ou porta do veículo. As violações são punidas com coimas: infrações de emissões ou derramamentos resultam em multas entre 120 e 600 euros, enquanto atirar objetos para o exterior é sancionado com 60 a 300 euros. O artigo protege tanto a saúde pública quanto o ambiente, responsabilizando proprietários de veículos em mau estado e condutores por comportamentos descuidados.
Um automóvel diesel antigo circula na estrada emitindo fumos pretos visíveis. A polícia detém o condutor e constata que as emissões excedem os limites fixados. O condutor é multado entre 120 e 600 euros. Deve depois reparar o veículo antes de poder circular novamente.
Um passageiro atira uma embalagem vazia de café pela janela do carro enquanto circulam na autoestrada. Outro condutor testemunha e avisa a polícia. O passageiro recebe uma coima entre 60 e 300 euros por esta ação.
Um veículo com problemas mecânicos derrama óleo ao longo de vários quilómetros da estrada. A autoridade identifica o proprietário através da matrícula e aplica coima de 120 a 600 euros, responsabilizando-o pela poluição causada.
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