Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que as regras especiais para vias reservadas a automóveis e motociclos — designadas como autoestradas, auto-estradas de trânsito rápido ou vias similares — aplicam-se apenas a estes tipos de veículos. O artigo funciona como uma introdução à subsecção que segue, indicando que existem disposições específicas que regulam quem pode circular nestas vias e em que condições. Na prática, significa que ciclistas, peões, tratores e veículos de tração animal não podem entrar nestas vias. O objectivo é separar o trânsito rápido de veículos motorizados do trânsito lento, melhorando a segurança e fluidez. Este artigo refere-se apenas ao âmbito de aplicação; as regras concretas encontram-se nos artigos seguintes da mesma subsecção.
Um motociclista com cilindrada inferior à permitida (geralmente 50 cm³) tenta entrar numa autoestrada. Este artigo confirma que as restrições específicas a motociclos em vias reservadas se aplicam, pelo que o acesso lhe pode ser negado conforme as regras detalhas nos artigos subsequentes da subsecção.
Um ciclista aproxima-se de uma auto-estrada de trânsito rápido. Este artigo indica que as regras especiais para vias reservadas se aplicam, significando que a bicicleta não é um automóvel nem motociclo, portanto não pode circular ali, independentemente das condições do trânsito.
Um condutor com uma carroça puxada por cavalo tenta aceder a uma autoestrada. Este artigo estabelece que as disposições especiais só cobrem automóveis e motociclos, pelo que o acesso é proibido aos demais veículos e animais, conforme regulado na subsecção.
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