Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção X · Trânsito em certas vias ou troçosSubsecção IV · Trânsito nas autoestradas e vias equiparadas

Artigo 74.ºTrânsito de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece uma restrição de circulação nas autoestradas para veículos pesados. Especificamente, quando uma autoestrada tem três ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, os camiões e comboios de veículos (por exemplo, um camião com reboque) que ultrapassem 7 metros de comprimento ficam obrigados a circular apenas nas duas faixas mais à direita. Isto significa que não podem usar a faixa da esquerda, independentemente do seu propósito. A medida visa melhorar a fluidez do tráfego e a segurança rodoviária, mantendo as faixas esquerdas livres para veículos ligeiros. Quem não cumpra esta obrigação será multado entre 120 e 600 euros. A restrição aplica-se apenas a veículos com mais de 7 metros e apenas em autoestradas com pelo menos três faixas no mesmo sentido.

Quando se aplica — exemplos práticos

Camião em autoestrada de três faixas

Um camião de transporte de mercadorias com 12 metros de comprimento entra numa autoestrada com três faixas no mesmo sentido. O condutor apenas pode circular na faixa central ou na faixa da direita. Se tentar usar a faixa da esquerda, está em infracção passível de coima entre 120 e 600 euros.

Comboio de veículos acima do limite

Um camião com reboque acoplado, totalizando 16 metros, circula numa autoestrada com quatro faixas. Quer ultrapassar outro veículo, mas só pode fazê-lo entre as duas faixas da direita. Não pode deslocar-se para a faixa de trânsito número dois nem para a da esquerda.

Camião pequeno em autoestrada

Um camião de recolha de lixo com 6 metros de comprimento pode circular em qualquer faixa de uma autoestrada, mesmo que tenha três ou mais faixas. A restrição só se aplica a veículos com comprimento superior a 7 metros.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nas autoestradas ou troços de autoestradas com três ou mais vias de trânsito afetas ao mesmo sentido, os condutores de veículos pesados de mercadorias ou conjuntos de veículos cujo comprimento exceda 7 m só podem utilizar as duas vias de trânsito mais à direita. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
65 palavras · ID 349A0074
Assistente jurídico TOGA

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