Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece uma restrição de circulação nas autoestradas para veículos pesados. Especificamente, quando uma autoestrada tem três ou mais faixas de trânsito no mesmo sentido, os camiões e comboios de veículos (por exemplo, um camião com reboque) que ultrapassem 7 metros de comprimento ficam obrigados a circular apenas nas duas faixas mais à direita. Isto significa que não podem usar a faixa da esquerda, independentemente do seu propósito. A medida visa melhorar a fluidez do tráfego e a segurança rodoviária, mantendo as faixas esquerdas livres para veículos ligeiros. Quem não cumpra esta obrigação será multado entre 120 e 600 euros. A restrição aplica-se apenas a veículos com mais de 7 metros e apenas em autoestradas com pelo menos três faixas no mesmo sentido.
Um camião de transporte de mercadorias com 12 metros de comprimento entra numa autoestrada com três faixas no mesmo sentido. O condutor apenas pode circular na faixa central ou na faixa da direita. Se tentar usar a faixa da esquerda, está em infracção passível de coima entre 120 e 600 euros.
Um camião com reboque acoplado, totalizando 16 metros, circula numa autoestrada com quatro faixas. Quer ultrapassar outro veículo, mas só pode fazê-lo entre as duas faixas da direita. Não pode deslocar-se para a faixa de trânsito número dois nem para a da esquerda.
Um camião de recolha de lixo com 6 metros de comprimento pode circular em qualquer faixa de uma autoestrada, mesmo que tenha três ou mais faixas. A restrição só se aplica a veículos com comprimento superior a 7 metros.
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