Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras para veículos que excedem os limites legais de peso ou dimensões, ou que transportam objetos que não podem ser divididos. A entidade competente (autoridades de trânsito) pode autorizar o trânsito destes veículos em situações especiais, mediante regulamento próprio. O proprietário pode ser obrigado a prestar caução, seguro ou outras garantias para cobrir danos e assegurar a segurança. Quem não tiver autorização quando necessária enfrenta multa entre 600€ e 3000€, mas pode reduzir para 60€ a 300€ se a apresentar nos 8 dias seguintes. Violar os limites de peso, dimensões ou percurso autorizado resulta em multa de 600€ a 3000€. Desrespeitar outras condições da autorização custa 120€ a 600€. Em qualquer caso, as autoridades podem imobilizar ou deslocar o veículo até regularizar a situação.
Um fabricante precisa transportar uma viga de aço com 4 metros de comprimento que ultrapassa os limites legais da caixa do veículo. Deve solicitar autorização especial antes de circular. Se viajar sem autorização, é multado entre 600€ e 3000€, a menos que apresente o documento nos 8 dias seguintes, reduzindo a multa para 60€ a 300€.
Uma empresa transporta maquinaria pesada cujo peso ultrapassa os limites legais para o tipo de veículo. A autoridade competente pode exigir uma caução ou seguro para garantir cobertura de danos. Se o condutor exceder os limites autorizados no percurso ou peso, enfrenta multa de 600€ a 3000€ e o veículo pode ser imobilizado.
Uma autorização especial permite o trânsito de um veículo sobremensionado apenas por um itinerário específico e entre certas horas. Se o condutor desrespeitar o horário ou percurso estabelecido, é sancionado com multa de 120€ a 600€ conforme a infração cometida.
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