Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção VII · Limites de peso e dimensão dos veículos

Artigo 58.ºAutorização especial

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras para veículos que excedem os limites legais de peso ou dimensões, ou que transportam objetos que não podem ser divididos. A entidade competente (autoridades de trânsito) pode autorizar o trânsito destes veículos em situações especiais, mediante regulamento próprio. O proprietário pode ser obrigado a prestar caução, seguro ou outras garantias para cobrir danos e assegurar a segurança. Quem não tiver autorização quando necessária enfrenta multa entre 600€ e 3000€, mas pode reduzir para 60€ a 300€ se a apresentar nos 8 dias seguintes. Violar os limites de peso, dimensões ou percurso autorizado resulta em multa de 600€ a 3000€. Desrespeitar outras condições da autorização custa 120€ a 600€. Em qualquer caso, as autoridades podem imobilizar ou deslocar o veículo até regularizar a situação.

Quando se aplica — exemplos práticos

Transporte de carga indivisível

Um fabricante precisa transportar uma viga de aço com 4 metros de comprimento que ultrapassa os limites legais da caixa do veículo. Deve solicitar autorização especial antes de circular. Se viajar sem autorização, é multado entre 600€ e 3000€, a menos que apresente o documento nos 8 dias seguintes, reduzindo a multa para 60€ a 300€.

Veículo com peso excessivo

Uma empresa transporta maquinaria pesada cujo peso ultrapassa os limites legais para o tipo de veículo. A autoridade competente pode exigir uma caução ou seguro para garantir cobertura de danos. Se o condutor exceder os limites autorizados no percurso ou peso, enfrenta multa de 600€ a 3000€ e o veículo pode ser imobilizado.

Condições especiais não cumpridas

Uma autorização especial permite o trânsito de um veículo sobremensionado apenas por um itinerário específico e entre certas horas. Se o condutor desrespeitar o horário ou percurso estabelecido, é sancionado com multa de 120€ a 600€ conforme a infração cometida.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Nas condições fixadas em regulamento, pode ser permitido pela entidade competente o trânsito de veículos de peso ou dimensões superiores aos legalmente fixados ou que transportem objetos indivisíveis que excedam os limites da respetiva caixa. 2 - Do regulamento referido no número anterior devem constar as situações em que o trânsito daqueles veículos depende de autorização especial. 3 - Considera-se objeto indivisível aquele que não pode ser cindido sem perda do seu valor económico ou da sua função. 4 - Pode ser exigida aos proprietários dos veículos a prestação de caução ou seguro destinados a garantir a efetivação da responsabilidade civil pelos danos que lhes sejam imputáveis, assim como outras garantias necessárias ou convenientes à segurança do trânsito, ou relativas à manutenção das condições técnicas e de segurança do veículo. 5 - Quem, no ato da fiscalização, não exibir autorização, quando exigível, é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000, salvo se proceder à sua apresentação no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300. 6 - O não cumprimento dos limites de peso e dimensões ou do percurso fixados no regulamento a que se refere o n.º 1 ou constantes da autorização concedida nos termos do n.º 2 é sancionado com coima de (euro) 600 a (euro) 3000. 7 - O não cumprimento de outras condições impostas pelo mesmo regulamento ou constantes da autorização é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600. 8 - Nos casos previstos nos n.os 6 e 7 pode ser determinada a imobilização do veículo ou a sua deslocação para local apropriado até que a situação se encontre regularizada.
285 palavras · ID 349A0058
Assistente jurídico TOGA

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