Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece que os veículos não podem circular nas estradas públicas se ultrapassarem os limites legais de peso (bruto ou por eixo) ou de dimensões. Os limites exactos estão definidos em regulamentos específicos. O objetivo é proteger a segurança rodoviária e a integridade das infraestruturas, uma vez que veículos sobrecarregados ou demasiado grandes podem danificar estradas, viadutos e outras estruturas, além de representarem riscos para a estabilidade e controlo do próprio veículo. Qualquer condutor ou proprietário que circule com um veículo nestas condições está a cometer uma infração. A punição é uma coima que varia entre 600 e 3000 euros, dependendo da gravidade da transgressão e de circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Um transportador carrega um camião com mercadoria até exceder o peso bruto máximo permitido. A polícia detém o veículo numa blitz rodoviária e confirma o excesso através de uma balança. O condutor é multado entre 600 e 3000 euros conforme a magnitude do excesso e histórico de infrações.
Uma empresa carrega um reboque com uma estrutura metálica que, combinada com o chassis, ultrapassa a altura máxima legal. O veículo não consegue passar sob um viaduto. A autoridade interditaa circulação e impõe multa ao condutor por tentativa de viagem com dimensões ilegais.
Um camião tem uma carga que, embora o peso total seja legal, sobrecarrega excessivamente um eixo específico, ultrapassando o limite permitido por eixo. A pesagem efectuada pela polícia detecta esta irregularidade, resultando em coima ao transportador.
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