Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo proíbe a marcha atrás (dar ré) em várias situações para proteger a segurança rodoviária. A proibição aplica-se em lombas, curvas, rotundas, cruzamentos com má visibilidade, pontes, passagens de nível e túneis. Também é proibida quando a visibilidade é insuficiente, quando a via é muito estreita ou tem características que tornam a manobra perigosa, e durante períodos de grande intensidade de trânsito. A razão é simples: dar ré em conselhos de segurança reduzida aumenta dramaticamente o risco de acidentes porque o condutor tem dificuldade em ver o que está atrás do veículo. Quem violar esta proibição enfrenta uma multa entre 120 e 600 euros. A lei reconhece que há situações onde a manobra é particularmente perigosa e pretende evitá-las completamente.
Um condutor entra numa curva e percebe que saiu do caminho desejado. Não pode fazer ré ali porque as curvas têm visibilidade reduzida e outro veículo pode aparecer subitamente. Tem de continuar em frente, encontrar um local apropriado e depois regressar.
Um condutor precisa voltar atrás numa rotunda para corrigir a saída. Isto é proibido porque a rotunda é um local de cruzamento com trânsito contínuo, alta intensidade e visibilidade comprometida para quem dá ré.
Num túnel, dar ré é sempre proibido porque a visibilidade é muito reduzida, especialmente para quem segue atrás. O risco de colisão é extremamente elevado e a saída de emergência pode estar comprometida.
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