Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras de segurança que todo o condutor deve respeitar quando realiza uma ultrapassagem. Antes de iniciar a manobra, tem de se certificar que pode fazê-lo sem risco de colisão. Especificamente, deve verificar se a estrada tem espaço suficiente, se consegue regressar à direita com segurança, se nenhum outro veículo está a ultrapassá-lo e se o veículo à sua frente não está já a ultrapassar. Ao ultrapassar peões ou bicicletas na berma, deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade. Durante a manobra, o condutor ocupa a faixa da esquerda (ou o sentido contrário se houver apenas uma via). Logo após concluir a ultrapassagem, deve regressar à sua faixa original. Quem viole estas regras enfrenta multa entre 120 e 600 euros.
Está a circular numa via com duas faixas e quer ultrapassar um automóvel mais lento. Olha para o espelho, confirma que ninguém vem no sentido contrário, verifica que tem espaço suficiente para completar a manobra, sinaliza com a piscaria e muda para a faixa esquerda. Depois de passar, regressa à faixa direita com segurança.
Vê um ciclista a circular na berma da estrada. Ao ultrapassá-lo, mantém uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, reduz a velocidade e só muda de faixa após garantir que não há trânsito no sentido contrário. A manobra é feita com prudência reforçada.
Quer ultrapassar um camião, mas observa que o veículo à sua frente já iniciou uma manobra de ultrapassagem. Além disso, vê um carro a aproximar-se no sentido contrário. Decide não ultrapassar nesse momento e aguarda uma oportunidade mais segura.
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