Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece a regra fundamental de cedência de passagem nos cruzamentos e entroncamentos. Significa que quando dois veículos se encontram simultaneamente numa encruzilhada, o condutor deve dar prioridade ao veículo que se aproxima pela sua direita. Esta é a chamada "regra da direita", uma norma básica de circulação rodoviária. A regra aplica-se a todos os condutores, independentemente do tipo de veículo, sempre que se encontrem em situação de possível conflito de trajectórias num cruzamento. O objetivo é evitar acidentes ao estabelecer uma ordem clara de prioridade. Quem não cumpre esta obrigação comete uma infração passível de coima entre 120 e 600 euros. Existem excepções a esta regra (como sinais de trânsito que alteram a prioridade), mas a regra da direita é o princípio geral quando não há outras indicações.
João e Maria chegam simultaneamente a um cruzamento onde duas estradas se encontram em ângulo recto. O carro de João vem pela estrada da esquerda e o carro de Maria vem pela estrada da direita. João deve ceder passagem a Maria, parando ou reduzindo a velocidade para deixá-la passar em primeiro lugar.
Um condutor chega a um entroncamento onde deve cumprir STOP. Quer entrar na estrada principal. Qualquer veículo que se aproxime pela sua direita, vindo dessa estrada principal, tem prioridade. O condutor deve parar e só prosseguir quando tiver a certeza que nenhum veículo vem desse lado.
Um condutor não cede passagem a um veículo que vinha pela direita num cruzamento, provocando uma situação perigosa. Uma autoridade rodoviária ou a polícia pode multar este condutor entre 120 e 600 euros, conforme a gravidade da infração.
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