Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras fundamentais quando um condutor tem de ceder a passagem a outro veículo. O condutor que cede tem a obrigação de abrandar, parar ou até recuar se necessário, de modo a permitir que o outro veículo passe mantendo a sua velocidade e direção. Por seu lado, o condutor que tem prioridade de passagem não pode confiar cegamente nela — deve adoptar as precauções necessárias para evitar acidentes. A lei reconhece que mesmo quem tem direito de passagem tem responsabilidade pela segurança. Se desobedecer a estas regras — seja não cedendo passagem quando deve, seja não tendo as devidas cautelas apesar de ter prioridade — o condutor arrisca uma multa entre 120 e 600 euros.
Num cruzamento, o seu carro aproxima-se de uma estrada principal onde tem placa de cedência de passagem. Um veículo está a circular na estrada principal sem reduzir velocidade. Deve abrandar ou parar completamente, permitindo que esse veículo passe sem alterar o seu trajecto. Se não o fizer e causar colisão, violou o artigo 29.º.
Entra numa rotunda onde um veículo já está a circular. Tem de ceder passagem a esse veículo, abrandando ou parando se necessário. O condutor na rotunda, apesar de ter prioridade, deve também estar atento e travar se vir que você não vai ceder a tempo.
Pretende mudar de faixa numa autoestrada onde há trânsito denso. Um veículo circula na faixa adjacente. Se quiser mudar, deve ceder-lhe a passagem, podendo abrandar ou recuar conforme necessário, permitindo que ele continue sem alterar velocidade ou direcção.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.