Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção IV · Cedência de passagemSubsecção I · Princípio geral

Artigo 29.ºPrincípio geral

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece as regras fundamentais quando um condutor tem de ceder a passagem a outro veículo. O condutor que cede tem a obrigação de abrandar, parar ou até recuar se necessário, de modo a permitir que o outro veículo passe mantendo a sua velocidade e direção. Por seu lado, o condutor que tem prioridade de passagem não pode confiar cegamente nela — deve adoptar as precauções necessárias para evitar acidentes. A lei reconhece que mesmo quem tem direito de passagem tem responsabilidade pela segurança. Se desobedecer a estas regras — seja não cedendo passagem quando deve, seja não tendo as devidas cautelas apesar de ter prioridade — o condutor arrisca uma multa entre 120 e 600 euros.

Quando se aplica — exemplos práticos

Intersecção com sinalização de cedência

Num cruzamento, o seu carro aproxima-se de uma estrada principal onde tem placa de cedência de passagem. Um veículo está a circular na estrada principal sem reduzir velocidade. Deve abrandar ou parar completamente, permitindo que esse veículo passe sem alterar o seu trajecto. Se não o fizer e causar colisão, violou o artigo 29.º.

Rotunda com prioridade ao veículo que circula

Entra numa rotunda onde um veículo já está a circular. Tem de ceder passagem a esse veículo, abrandando ou parando se necessário. O condutor na rotunda, apesar de ter prioridade, deve também estar atento e travar se vir que você não vai ceder a tempo.

Mudança de faixa com veículos próximos

Pretende mudar de faixa numa autoestrada onde há trânsito denso. Um veículo circula na faixa adjacente. Se quiser mudar, deve ceder-lhe a passagem, podendo abrandar ou recuar conforme necessário, permitindo que ele continue sem alterar velocidade ou direcção.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar, ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direção deste. 2 - O condutor com prioridade de passagem deve observar as cautelas necessárias à segurança do trânsito. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 120 a (euro) 600.
81 palavras · ID 349A0029
Assistente jurídico TOGA

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