Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo regula o uso da buzina e outros sinais sonoros nos veículos. A regra geral é que os sinais devem ser breves e só podem ser utilizados em situações muito específicas: quando existe perigo iminente (como evitar uma colisão) ou, fora de localidades, para avisar outro condutor que vai ser ultrapassado, ou ainda em curvas, cruzamentos e zonas de má visibilidade. Os veículos de polícia, ambulâncias e outros serviços urgentes têm permissão para usar avisadores sonoros especiais, sem estas limitações. É proibido instalar em carros normais dispositivos que imitem esses sinais especiais. As infrações têm multas diferentes conforme a gravidade: entre 60 e 300 euros para uso indevido da buzina, e entre 500 e 2500 euros para quem coloca avisadores especiais ilegalmente num carro particular.
Um condutor buzina repetidamente na rua porque está impaciente com o trânsito. Isto é proibido — a buzina só é permitida em perigo iminente ou para avisar de ultrapassagem (fora de localidades). Este condutor pode ser multado entre 60 e 300 euros por infração.
Um condutor buzina brevemente para avisar o carro à sua frente que vai ultrapassá-lo, numa estrada fora de localidade. Isto é permitido e legal, conforme o artigo autoriza especificamente este uso fora de cidades.
Um particular instala uma sirene especial no seu carro particular para parecer um veículo de emergência. Isto é severamente proibido e constitui fraude. O infrator pode sofrer multa de 500 a 2500 euros, apreensão imediata do dispositivo e possível apreensão do documento do veículo.
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