Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo obriga todos os condutores a sinalizarem as suas intenções de manobra com antecedência suficiente. Aplica-se a situações comuns como reduzir velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de faixa, fazer ultrapassagens ou inverter o sentido de marcha. O sinal deve iniciar-se antes da manobra, manter-se durante a sua execução e terminar assim que esteja concluída. O objectivo é informar atempadamente outros utentes da estrada sobre as nossas ações, melhorando a segurança rodoviária. A falta de sinalização adequada constitui infração sancionada com coima entre 60 e 300 euros. Esta obrigação aplica-se a todos os condutores, independentemente da experiência ou tipo de veículo.
Um condutor pretende sair da faixa do meio para a faixa direita. Deve ligar o pisca com antecedência, manter o sinal ligado enquanto efetua a manobra de mudança de faixa e desligá-lo logo após se posicionar na nova faixa. Falhar este procedimento configura infração.
Um motorista deseja ultrapassar um automóvel mais lento. Deve sinalizar a saída da faixa com pisca antes de iniciar, mantê-lo durante toda a ultrapassagem e desligá-lo quando regressar à faixa original. Este aviso permite que outros condutores estejam cientes da manobra.
Um condutor localiza um lugar de estacionamento e pretende dirigir-se a ele. Deve sinalizar com antecedência usando o pisca, manter o sinal durante a manobra de estacionamento e desligá-lo apenas quando o veículo estiver totalmente parado e estacionado.
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Este conteúdo tem fins meramente informativos e não constitui aconselhamento jurídico. Para questões específicas do seu caso, consulte um advogado qualificado inscrito na Ordem dos Advogados. A TogaAI é uma ferramenta de apoio à prática jurídica e não substitui o julgamento profissional de um advogado.