Título II · Do trânsito de veículos e animaisCapítulo I · Disposições comunsSecção II · Sinais dos condutores

Artigo 21.ºSinalização de manobras

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo obriga todos os condutores a sinalizarem as suas intenções de manobra com antecedência suficiente. Aplica-se a situações comuns como reduzir velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de faixa, fazer ultrapassagens ou inverter o sentido de marcha. O sinal deve iniciar-se antes da manobra, manter-se durante a sua execução e terminar assim que esteja concluída. O objectivo é informar atempadamente outros utentes da estrada sobre as nossas ações, melhorando a segurança rodoviária. A falta de sinalização adequada constitui infração sancionada com coima entre 60 e 300 euros. Esta obrigação aplica-se a todos os condutores, independentemente da experiência ou tipo de veículo.

Quando se aplica — exemplos práticos

Mudança de faixa em autoestrada

Um condutor pretende sair da faixa do meio para a faixa direita. Deve ligar o pisca com antecedência, manter o sinal ligado enquanto efetua a manobra de mudança de faixa e desligá-lo logo após se posicionar na nova faixa. Falhar este procedimento configura infração.

Ultrapassagem a outro veículo

Um motorista deseja ultrapassar um automóvel mais lento. Deve sinalizar a saída da faixa com pisca antes de iniciar, mantê-lo durante toda a ultrapassagem e desligá-lo quando regressar à faixa original. Este aviso permite que outros condutores estejam cientes da manobra.

Estacionamento numa rua

Um condutor localiza um lugar de estacionamento e pretende dirigir-se a ele. Deve sinalizar com antecedência usando o pisca, manter o sinal durante a manobra de estacionamento e desligá-lo apenas quando o veículo estiver totalmente parado e estacionado.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção. 2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída. 3 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
74 palavras · ID 349A0021
Assistente jurídico TOGA

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