Título VIII · Do processoCapítulo II · Processamento

Artigo 180.ºMedidas cautelares

Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)

Resumo em linguagem claraGerado por IA · revisto contra texto oficial

Este artigo estabelece quando as autoridades podem aplicar medidas cautelares durante o processo por infrações rodoviárias. As medidas cautelares são restrições temporárias impostas antes do processo terminar. O artigo permite aplicá-las em três situações: quando são necessárias para investigar adequadamente o caso; quando são indispensáveis para proteger a segurança nas estradas; ou quando a pessoa infratora exerce uma profissão regulada por alvará ou licença (como condutor profissional, táxi, transportes) e cometeu a infração no exercício dessa atividade. O objetivo é garantir que a investigação funcione correctamente e que a sociedade fica protegida durante o desenrolar do processo, especialmente quando está em causa uma atividade profissional autorizada.

Quando se aplica — exemplos práticos

Condutor profissional em excesso de velocidade

Um motorista de autocarro é apanhado a exceder significativamente o limite de velocidade. Como exerce atividade profissional titulada (transporte de passageiros), as autoridades podem impor medidas cautelares, como a suspensão temporária do direito de condução ou retenção do veículo, enquanto decorre o processo.

Risco de perda de provas

Um veículo envolvido num acidente de trânsito grave pode ser apreendido cautelarmente para preservar evidências (marcas, danos, estado mecânico) essenciais à instrução do processo, impedindo que o proprietário o reparar ou deitar fora antes do julgamento.

Ameaça à segurança rodoviária

Um condutor com múltiplas infrações graves recentes pode ter o direito de condução suspenso preventivamente se existir risco manifesto para a segurança dos outros utentes da estrada durante o tempo que o processo decorre.

Texto oficial

Ver no PGDL ↗
Podem ser impostas medidas cautelares, nos termos previstos em cada diploma legal, quando se revele necessário para a instrução do processo, ou para a defesa da segurança rodoviária, e ainda quando o arguido exerça atividade profissional autorizada, titulada por alvará ou licenciada pela entidade administrativa competente, e tenha praticado a infração no exercício dessa atividade.
55 palavras · ID 349A0180
Assistente jurídico TOGA

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