Pertence ao Código da Estrada (DL n.º 114/94, de 03 de Maio)
Este artigo estabelece as regras de circulação quando os veículos encontram placas, postes, ilhéus ou outros dispositivos direccionais no meio da via. A regra principal é contorná-los pela esquerda, particularmente em cruzamentos, entroncamentos e rotundas. O objectivo é garantir que o trânsito flua de forma ordenada e previsível. Existem exceções quando estes dispositivos se encontram em vias de sentido único ou em faixas exclusivas de um sentido, permitindo então contorná-los pela esquerda ou direita, conforme seja mais prático. A sanção por incumprimento varia entre 60 e 300 euros, considerando a gravidade da infração e circunstâncias específicas do caso.
Ao aproximar-se de uma rotunda, o condutor deve manter a esquerda relativamente ao ilhéu central, circulando no sentido anti-horário. Isto é obrigatório para garantir que todos os veículos seguem a mesma trajectória e evitam colisões.
Num cruzamento onde existe uma placa ou poste no eixo da via, o condutor deve contorná-lo pela esquerda. Esta regra aplica-se quando o dispositivo está centralizado na faixa de rodagem de origem.
Numa via de sentido único, se existir uma placa ou ilhéu no pavimento, o condutor tem flexibilidade para a contornar pela esquerda ou direita, escolhendo o percurso mais seguro e prático conforme as circunstâncias.
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